Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00020031 | ||
Relator: | MANSO PRETO | ||
Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO BURLA PERDÃO DE PENA VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
Nº do Documento: | SJ198702180385003 | ||
Data do Acordão: | 02/18/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Comete o crime de falsificação de cheque e burla, aquele que preencher um cheque, visando-o, dando-lhe a aparência de ter cobertura e estar apto a constituir título de crédito, sabendo, de antemão que tal não era verdadeiro. II - Dado o elevado valor da quantia implicada naqueles crimes, não pode haver lugar ao perdão das Leis 3/81 e 17/82. | ||