Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038500
Nº Convencional: JSTJ00020031
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
BURLA
PERDÃO DE PENA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: SJ198702180385003
Data do Acordão: 02/18/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de falsificação de cheque e burla, aquele que preencher um cheque, visando-o, dando-lhe a aparência de ter cobertura e estar apto a constituir título de crédito, sabendo, de antemão que tal não era verdadeiro.
II - Dado o elevado valor da quantia implicada naqueles crimes, não pode haver lugar ao perdão das Leis 3/81 e 17/82.