Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1441
Nº Convencional: JSTJ00034491
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CRIME CONTINUADO
MENORES
ATENTADO AO PUDOR
ABUSO SEXUAL
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
Nº do Documento: SJ199803110014413
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIV 160/239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 2 N2 ARTIGO 71 N2 ARTIGO 77 N1 ARTIGO 172 N1 ARTIGO 177 N1 A.
Sumário : I - Nos termos do n. 1 do artigo 2 do CP "as penas e as medidas de segurança são determinadas pela lei vigente no momento da prática do facto ou do preenchimento dos pressupostos de que dependem".
II - Tratando-se de crime continuado, permanente ou habitual, é o último acto de execução que determina a lei aplicável ainda que mais severa.
III - A medida concreta da pena determina-se de harmonia com os critérios traçados no artigo 71 do CP: dentro dos limites abstractamente definidos na lei encontra-se uma medida que corresponda à medida da culpa do agente e necessária às exigências da prevenção, geral e especial, para o que deverão ser consideradas todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele.
IV - Os limites abstractamente definidos na lei são os constantes da norma incriminadora, com as circunstâncias modificativas. Excepcionalmente, tais limites poderão ser reduzidos quando ocorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 72 do CP.
Decisão Texto Integral: