Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00022907 | ||
Relator: | COELHO VENTURA | ||
Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO PROCESSO PENAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO JUIZ BURLA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ199311250438993 | ||
Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 491/90 | ||
Data: | 11/10/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - O objecto do recurso e os poderes de cognição do S.T.J. limitam-se pelas conclusões da motivação visando exclusivamente o reexame da matéria de direito com as ressalvas dos ns. 2 e 3 do artigo 410 do C.P.P. II - Porém, os vícios enunciados naquele preceito só são apreciáveis pelo S.T.J. se decorrerem do texto da decisão recorrida por si só ou conjugado com as regras de experiência comum. III - No processo penal impera o "princípio da verdade material" artigo 34 do C.P.P., não estando, por isso o tribunal vinculado ao decidido como provado no Processo Cível. IV - O Tribunal julga segundo o princípio da livre apreciação das provas, baseado na sua convicção e segundo as regras da experiência. V - O Tribunal só ordenará as diligências que considere necessárias, em seu entender, para a boa decisão da causa. VI - São elementos constitutivos do crime de burla do artigo 313 do Código Penal: o uso de erro ou engano sobre o facto astuciosamente provocado, para determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou a outrem, prejuízos patrimoniais, intenção de obter para si, ou para terceiros, um enriquecimento ilegítimo. | ||