Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00013024 | ||
Relator: | LUCENA E VALLE | ||
Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA BURLA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AMNISTIA | ||
Nº do Documento: | SJ199111140423313 | ||
Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 535/90 | ||
Data: | 03/13/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Segundo as alíneas f) e K) do artigo 1 da lei 23/91, serão amnistiados os crimes de abuso de confiança, burla e falsificação de documentos. II - Segundo o n. 3 do artigo 2 da lei 3/81 o perdão é concedido sob a condição resolutiva de o beneficiário não praticar infracção dolosa nos 3 anos subsequentes à data da entrada em vigor daquela lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena. | ||