Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042331
Nº Convencional: JSTJ00013024
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
BURLA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199111140423313
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 535/90
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo as alíneas f) e K) do artigo 1 da lei 23/91, serão amnistiados os crimes de abuso de confiança, burla e falsificação de documentos.
II - Segundo o n. 3 do artigo 2 da lei 3/81 o perdão é concedido sob a condição resolutiva de o beneficiário não praticar infracção dolosa nos 3 anos subsequentes à data da entrada em vigor daquela lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena.