Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00018629 | ||
Relator: | FERREIRA DIAS | ||
Descritores: | BURLA CONCURSO | ||
Nº do Documento: | SJ199304210439123 | ||
Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 140/90 | ||
Data: | 11/18/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Comete tantos crimes de burla do artigo 313 n. 1 do Código Penal quantos os factos praticados, o arguido que se apresenta em diversos estabelecimentos, como vendedor de sacos de plástico, exibindo mostruários e propondo a respectiva compra, com o intuito de convencer os ofendidos, como convenceu, da seriedade dos negócios e que os sacos lhes seriam posteriormente entregues, dessa forma conseguindo que eles lhe entregassem diversas quantias em dinheiro a título de sinal ou entrega inicial, de que se apropriou. | ||