Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043912
Nº Convencional: JSTJ00018629
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: BURLA
CONCURSO
Nº do Documento: SJ199304210439123
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 140/90
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete tantos crimes de burla do artigo 313 n. 1 do Código Penal quantos os factos praticados, o arguido que se apresenta em diversos estabelecimentos, como vendedor de sacos de plástico, exibindo mostruários e propondo a respectiva compra, com o intuito de convencer os ofendidos, como convenceu, da seriedade dos negócios e que os sacos lhes seriam posteriormente entregues, dessa forma conseguindo que eles lhe entregassem diversas quantias em dinheiro a título de sinal ou entrega inicial, de que se apropriou.