Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062278
Nº Convencional: JSTJ00006657
Relator: TORRES PAULO
Descritores: SIMULAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
INFRACÇÃO FISCAL
Nº do Documento: SJ196810220622782
Data do Acordão: 10/22/1968
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG283.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Proposta pela Fazenda Nacional uma acção em que pede que seja declarada nula, por simulada, uma venda, incorre em nulidade, por haver condenado em objecto diverso do pedido, a sentença que, julgando nula a venda, considerou valida para efeitos fiscais a doação dissimulada.
II - Declarados nulos para efeitos civis os actos simulado e dissimulado, implica errada aplicação do artigo 162 do Codigo da Sisa a declaração pelos tribunais comuns da validade, para efeitos fiscais, do acto dissimulado.