Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006657 | ||
Relator: | TORRES PAULO | ||
Descritores: | SIMULAÇÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM INFRACÇÃO FISCAL | ||
Nº do Documento: | SJ196810220622782 | ||
Data do Acordão: | 10/22/1968 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | BMJ N180 ANO1968 PAG283. | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Proposta pela Fazenda Nacional uma acção em que pede que seja declarada nula, por simulada, uma venda, incorre em nulidade, por haver condenado em objecto diverso do pedido, a sentença que, julgando nula a venda, considerou valida para efeitos fiscais a doação dissimulada. II - Declarados nulos para efeitos civis os actos simulado e dissimulado, implica errada aplicação do artigo 162 do Codigo da Sisa a declaração pelos tribunais comuns da validade, para efeitos fiscais, do acto dissimulado. | ||