Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1473
Nº Convencional: JSTJ00034506
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: BURLA
CORRUPÇÃO PASSIVA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199803040014733
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Os crimes de burla qualificada e de corrupção passiva, protegendo interesses diferentes (o de burla, o património do lesado e o de corrupção passiva, o da legalidade no exercício de funções) têm de entender-se, praticados pelo mesmo agente, como configurando concurso real ou efectivo.