Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002905
Nº Convencional: JSTJ00010744
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
ACESSO
PRESSUPOSTOS
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ199106190029054
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5536/89
Data: 05/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : A categoria profissional de um trabalhador não pode baixar nem ser prejudicada pela entrada em vigor de novo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, que regule de modo diferente os pressupostos de acesso a essa categoria.