Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042891
Nº Convencional: JSTJ00017757
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: BURLA AGRAVADA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: SJ199212170428913
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALBERGARIA VELHA
Processo no Tribunal Recurso: 251/91
Data: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A questão do valor consideravelmente elevado tem de ser colocada em termos puramente objectivos a fim de se evitar, tanto quanto possível, a falta de rigor de que não devem enfermar os preceitos incriminadores.
II - Sendo o valor da alçada de 1 instância de 500000 escudos (artigo 20 da LOTJ) e também o valor máximo da coima aplicável às pessoas singulares (artigo 17 do Decreto-Lei 433/82, redacção do Decreto-Lei 356/89),
é de considerar de valor consideravelmente elevado o montante de 550000 escudos.