Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079040
Nº Convencional: JSTJ00004019
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: POSSE
QUOTA SOCIAL
COISAS INCORPOREAS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ199009250790401
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG493
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1559/88
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1251 do Codigo Civil não afasta a viabilidade de uma posse sobre coisas imateriais.
II - A posse civil de uma quota fica caracterizada quando o socio tem a fruição dessa quota com o exercicio de todos os respectivos direitos e não apenas o direito de haver a sua participação nos lucros sociais.
III - Quando a posse de quota não se baseia em justo titulo, o prazo para a aquisição e de 10 anos (artigo 532 do Codigo Civil de 1867 e artigo 1298 alinea b) do Codigo Civil actual).