Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00037282 | ||
Relator: | DUARTE SOARES | ||
Descritores: | BURLA ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO REGISTO AUTOMÓVEL PROPRIEDADE | ||
Nº do Documento: | SJ199904210000653 | ||
Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N486 ANO1999 PAG128 | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1024 | ||
Data: | 11/24/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 313 N1. CP95 ARTIGO 217 N1. | ||
Sumário : | I - Na falta de quaisquer outros, elementos evidentes susceptíveis de causar desconfiança a quem proceda com as cautelas de um homem médio, e atendendo a que o ofendido se deparava com um casal que se fazia transportar num veículo de marca categorizada, o meio usado pelos arguidos - utilização de cheque de que se apoderaram e no qual a arguida assinou por modo a fazer crer que se tratava da assinatura da titular da conta, depois de, previamente, terem dado a indicação ao ofendido de que teria ido buscar o cheque a casa da mãe daquela, entregando-o ao ofendido para pagamento de um veículo, que adquiriram e causando a este um prejuízo no valor de 870000 escudos - tem idoneidade mais do que suficiente para induzir em erro as pessoas comuns, não podendo qualificar-se como temerária a atitude do ofendido ao entregar-lhes o veículo. II - A propriedade do automóvel objecto da transacção transferiu-se por efeito do contrato e consumou-se após a sua entrega aos compradores, não podendo sustentar-se que inexistiu enriquecimento dos arguidos pelo facto de a transacção da viatura não ter sido registada. | ||
Decisão Texto Integral: |