Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P712
Nº Convencional: JSTJ00031522
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS
UNIDADE DE INFRACÇÕES
ACTO SEXUAL DE RELEVO
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
Nº do Documento: SJ199701300007123
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para o Código de 1995 - artigo 172 - não podem deixar de ser considerados actos sexuais de relevo beijar na boca uma menor de 9 anos e passar-lhe a mão pelas pernas e pelos orgãos sexuais, com fins libidinosos.
II - Os actos de encosto do pénis à vulva da menor de 9 anos, com posterior emissão de sémen sobre a mesma vulva e sobre o corpo da ofendida, integram a autoria do crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, do artigo 165 do mesmo Código.
III - De acordo com uma longa tradição jurisprudencial, deve entender-se que, embora se trate de violações múltiplas de direitos fundamentais de uma mesma ofendida, verifica-se a prática de um só crime, consubstanciado pela comissão de um conjunto, complexo e prolongado no tempo, de actos destinados a satisfazer a licenciosidade do pedófilo, que deve ser punido como uma unidade, como abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.