Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063367
Nº Convencional: JSTJ00006477
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RECURSO
ALÇADA
FALENCIA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: SJ197012020633672
Data do Acordão: 12/02/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 135, 156 V. - AGRAVO
BMJ N202 ANO1971 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário :
I - Não tendo, num processo de falencia, sido impugnado nenhum dos creditos reclamados - motivo pelo qual todos foram reconhecidos e graduados na altura do despacho saneador, que tomou a forma de sentença -, o credor reclamante a quem não foi atribuida a qualidade de credor privilegiado não pode interpor recurso para o Tribunal da Relação se o seu credito e inferior ao valor da alçada do tribunal de comarca.
Decisão Texto Integral: