Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006477 | ||
Relator: | JOSE FERNANDES | ||
Descritores: | RECURSO ALÇADA FALENCIA RECLAMAÇÃO DE CREDITOS | ||
Nº do Documento: | SJ197012020633672 | ||
Data do Acordão: | 12/02/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 135, 156 V. - AGRAVO BMJ N202 ANO1971 PAG165 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Sumário : | I - Não tendo, num processo de falencia, sido impugnado nenhum dos creditos reclamados - motivo pelo qual todos foram reconhecidos e graduados na altura do despacho saneador, que tomou a forma de sentença -, o credor reclamante a quem não foi atribuida a qualidade de credor privilegiado não pode interpor recurso para o Tribunal da Relação se o seu credito e inferior ao valor da alçada do tribunal de comarca. | ||
Decisão Texto Integral: |