Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063895
Nº Convencional: JSTJ00006329
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
INVENTARIO
LICITAÇÃO
DOAÇÃO
LEGADO
PRAZO
Nº do Documento: SJ197203140638952
Data do Acordão: 03/14/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 199, F.112,V.
BMJ N215 ANO1972 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário :
I - O provimento de recurso admitido com efeito meramente devolutivo implica a anulação dos actos que posteriormente a admissão tenham sido praticados no processo, se neles puder influir.
II - A declaração, em processo de inventario, de que se pretende licitar em bens doados ou legados deve ser feita ate o momento em que as respectivas verbas possam ser postas a lanços, no caso de a licitação ter lugar imediatamente apos a conferencia de interessados, ou nesta mesma conferencia quando a licitação deva proceder-se em data posterior.
Decisão Texto Integral: