Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006483 | ||
Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO CASO DE FORÇA MAIOR INDEMNIZAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197012110633121 | ||
Data do Acordão: | 12/11/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N202 ANO1971 PAG190 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Nos termos do artigo 505 do Codigo Civil (de 1966), são causas de exclusão da responsabilidade pelo risco a culpa do lesado e a força maior estranha ao funcionamento do veiculo. E, assim, não e devida indemnização pela morte de dois individuos resultante de acidente de viação, uma vez provados os seguintes factos: a) que esses individuos se encontravam parados, de noite, na faixa de rodagem (uma extensa recta), a cerca de 0,80 metros da berma, segurando velocipedes não assinalados por qualquer luz (culpa das vitimas); b) que o condutor do automovel, seguindo a uma velocidade compreendida entre 60 e 70 quilometros horarios, travou logo que os avistou, a 30 metros de distancia, depois de ter cruzado com outro veiculo (ausencia de culpa do condutor); c) que na faixa de rodagem existia uma camada de azeite, sobre a qual havia ja sido lançada serradura mas que, apesar disso, fez deslizar o automovel (causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo). II - A nossa lei não admite a concorrencia do risco do veiculo com a culpa do lesado. | ||