Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063302
Nº Convencional: JSTJ00006487
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONVIVENCIA NOTORIA
PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
CONCUBINATO
PATERNIDADE BIOLOGICA
ACÇÃO
ADMISSIBILIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197012020633021
Data do Acordão: 12/02/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:

LIVRO Nº 193, F. 144 V. - REVISTA
BMJ N202 ANO1971 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário :
I - O novo Codigo Civil e aplicavel as acções de investigação de paternidade ilegitima intentadas ja na sua vigencia, ainda que respeitem a factos ocorridos anteriormente.

II - A convivencia notoria da mãe e do pretenso pai, no periodo legal da concepção, constitui um dos casos de admissibilidade de acção de investigação de paternidade ilegitima, podendo tal convivencia consistir no concubinato duradouro entre os mesmos, desde que se tenha prolongado para alem do nascimento do filho.


III - Deve ter-se por verificado esse requisito se se provou que o filho nasceu em 11 de Abril de 1935, de mulher que, desde principio de 1932 ate fins de 1938, pelo menos, esteve por conta do pretenso pai em casas que, sucessivamente, ele destinou para sua habitação, ocorrendo o mesmo a todas as despesas da amante e mantendo ambos relações sexuais durante varios anos, o que era do conhecimento de todos os que os conheciam.


IV - Provando-se ainda, alem dos factos ja descritos, que o pretenso pai, durante, pelo menos, o ultimo trienio do concubinato, custeou tambem as despesas do autor, não reagindo quando este o tratava por pai, que a amante, mãe do autor, teve dois partos, o primeiro logo em Dezembro do ano em que se iniciou a mancebia, e o segundo, de que nasceu o autor, em Abril de 1935, deve ter-se por provada a confiança que o pretenso pai depositava na amante, tal como acontecia as gentes da localidade, e aceite a paternidade biologica investigada.
Decisão Texto Integral: