Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063422
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
REVISÃO DE MERITO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197102090634222
Data do Acordão: 02/09/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 195, F.16
BMJ N204 ANO1971 PAG114
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VII PAG183.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : Sendo de merito e não simplesmente formal a revisão de sentença estrangeira no caso da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, não e de confirmar a que tiver decretado o divorcio de conjuges portugueses, com fundamento em "tratamento cruel" constituido por "insultos", "afrontas" e "ultrajes", quando dela não constarem os factos em que se baseou e que permitam concluir pela existencia de fundamento legal de divorcio segundo a lei portuguesa.
Decisão Texto Integral: