Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063846
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ197111160638462
Data do Acordão: 11/16/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO.137 F.164 V.
BMJ N211 ANO1971 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A disposição do artigo 581 n. 4 do Estatuto Judiciario de 1962 so e de aplicar quando tenha havido violação do segredo profissional.
II - Não pode haver violação do segredo profissional respeitante a parte que oferece a testemunha.
III - Não tendo havido oposição da parte contraria ao depoimento pode concluir-se que tacitamente julgou desligada a testemunha da obrigação de segredo profissional que porventura tivesse para consigo.
Decisão Texto Integral: