Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL PACTO SOCIAL FORMA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
Nº do Documento: | SJ19710112063193X | ||
Data do Acordão: | 01/12/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO Nº 193, F.190 V. BMJ N203 ANO1971 PAG183 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - O pacto social de constituição de uma sociedade comercial tem de constar de escritura publica: trata-se, pois, de negocio formal que, por imperativo do n. 1 do do artigo 238 do Codigo Civil, não permite interpretação da declaração de vontade "com um sentido que não tenha um minimo de correspondencia no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso". II - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre a interpretação de uma clausula desse pacto, feita pelo Tribunal da Relação. | ||
Decisão Texto Integral: |