Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006399 | ||
Relator: | FERNANDES COSTA | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE PELO RISCO NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA TRIBUNAL DE INSTANCIA | ||
Nº do Documento: | SJ197110150636171 | ||
Data do Acordão: | 10/15/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N210 ANO1971 PAG116 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - A causa de pedir nas acções de indemnização por acidente de viação e complexa, sendo constituida, não apenas pelo acidente, nem so pelos prejuizos, mas antes pelo conjunto dos factos exigidos pela lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação. II - Por isso, nestas acções, pode arbitrar-se indemnização por responsabilidade objectiva, ainda que o autor so haja articulado culpa do condutor do veiculo que causou o acidente e a mesma se não tenha provado. III - O nexo de causalidade integra materia de facto, da competencia exclusiva das instancias. | ||