Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063617
Nº Convencional: JSTJ00006399
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA
TRIBUNAL DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ197110150636171
Data do Acordão: 10/15/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N210 ANO1971 PAG116
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir nas acções de indemnização por acidente de viação e complexa, sendo constituida, não apenas pelo acidente, nem so pelos prejuizos, mas antes pelo conjunto dos factos exigidos pela lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação.
II - Por isso, nestas acções, pode arbitrar-se indemnização por responsabilidade objectiva, ainda que o autor so haja articulado culpa do condutor do veiculo que causou o acidente e a mesma se não tenha provado.
III - O nexo de causalidade integra materia de facto, da competencia exclusiva das instancias.