Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063721
Nº Convencional: JSTJ00006373
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÕES
DECISÃO
Nº do Documento: SJ197112170637212
Data do Acordão: 12/17/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N212 ANO1972 PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O preceito do artigo 498 do Codigo Civil e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação ocorrido na vigencia do Codigo da Estrada, se, por o lesado ter tido conhecimento, antes da entrada em vigor daquele Codigo de "todas as consequencias do acidente" o respectivo prazo estava em curso nessa data; mas no novo prazo computa-se todo o tempo decorrido desde o momento em que o lesado teve conhecimento dessas consequencias.
II - Não fornecendo o processo os elementos indispensaveis para se fixar aquele momento, deve o conhecimento da excepção ser relegado para a decisão final.