Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006373 | ||
Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO DESPACHO SANEADOR EXCEPÇÕES DECISÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197112170637212 | ||
Data do Acordão: | 12/17/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N212 ANO1972 PAG229 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - O preceito do artigo 498 do Codigo Civil e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação ocorrido na vigencia do Codigo da Estrada, se, por o lesado ter tido conhecimento, antes da entrada em vigor daquele Codigo de "todas as consequencias do acidente" o respectivo prazo estava em curso nessa data; mas no novo prazo computa-se todo o tempo decorrido desde o momento em que o lesado teve conhecimento dessas consequencias. II - Não fornecendo o processo os elementos indispensaveis para se fixar aquele momento, deve o conhecimento da excepção ser relegado para a decisão final. | ||