Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006492 | ||
Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
Descritores: | ABALROAÇÃO NAVEGAÇÃO MARITIMA CULPA CONCORRENCIA DE CULPAS MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
Nº do Documento: | SJ197011130628811 | ||
Data do Acordão: | 11/13/1970 | ||
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | BMJ N201 ANO1970 PAG160 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR COM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - A determinação da culpa, constituindo, em regra, materia de facto, envolve questão de direito quando a culpa deriva da violação de preceitos legais e se discute se estes foram ou não violados. II - Envolve culpa, embora baseada em regra de experiencia e não em norma de direito, o facto de a tripulação de um navio ter empreendido a ultrapassagem de outro sem se certificar de que a mesma podia ser efectuada sem perigo de colisão. III - A regra 25 do Regulamento para Evitar Abalroamentos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 38937, de 6 de Outubro de 1952, não preve a ultrapassagem de um navio por outro, apenas impondo aos navios que naveguem em canais estreitos que se encostem, dentro do possivel e seguro, ao lado do canal que lhes fique a estibordo. IV - A regra 24 do mesmo diploma não impõe que a ultrapassagem de um navio por outro se faça por determinado lado, podendo esta fazer-se por bombordo ou por estibordo se as circunstancias de facto o permitirem. V - Sendo a abalroação causada por a tripulação de um dos navios ter empreendido a ultrapassagem sem se certificar de que a mesma podia ser efectuada sem perigo de colisão e por a tripulação do outro navio não ter encostado ao lado, que lhe ficava a estibordo, do canal estreito em que navegava, e te-lo deixado descair para estibordo quando o primeiro procurava ultrapassa-lo por esse lado, verifica-se culpa, em grau sensivelmente igual, das tripulações dos dois navios. | ||