Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063857
Nº Convencional: JSTJ00006354
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
HIPOTECA
COMPROPRIEDADE
PREDIO
PENHORA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
AMORTIZAÇÃO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
EXECUÇÃO
PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ197201210638571
Data do Acordão: 01/21/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GUILHERME MOREIRA IN INSTITUIÇÕES VII PAG403.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estabelecido prazo a favor do devedor atraves de amortizações da divida em prestações periodicas, pode o credor, penhorado que foi o predio hipotecado, e diminuidas que foram, por isso, as garantias do credito, exigir o imediato cumprimento da obrigação.
II - Se a hipoteca tiver sido constituida por duas pessoas, ambas devedoras, sobre predio de que sejam comproprietarios em partes iguais, o credor hipotecario tem o direito de reclamar o credito e de se fazer pagar com a preferencia conferida pelo artigo 686 do Codigo Civil, na execução movida contra um so dos devedores e em que tenha sido penhorada apenas a metade do predio a ele pertencente.