Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006389 | ||
Relator: | JOSE FERNANDES | ||
Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESSUPOSTOS PROMESSA DE CASAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
Nº do Documento: | SJ197107060636212 | ||
Data do Acordão: | 07/06/1971 | ||
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | BMJ N209 ANO1971 PAG145 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG89. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Na verificação dos requisitos de admissibilidade da acção de investigação de paternidade ilegitima deve aplicar-se a lei nova, ainda que os pressupostos da investigação se tenham verificado no dominio da legislação anterior. II - A notoriedade das promessas de casamento pressupõe que delas haja um conhecimento generalizado. | ||