Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063621
Nº Convencional: JSTJ00006389
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESSUPOSTOS
PROMESSA DE CASAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197107060636212
Data do Acordão: 07/06/1971
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N209 ANO1971 PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG89.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na verificação dos requisitos de admissibilidade da acção de investigação de paternidade ilegitima deve aplicar-se a lei nova, ainda que os pressupostos da investigação se tenham verificado no dominio da legislação anterior.
II - A notoriedade das promessas de casamento pressupõe que delas haja um conhecimento generalizado.