Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063423
Nº Convencional: JSTJ00006453
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: DIVORCIO
REQUISITOS
EMBRIAGUEZ
OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE
Nº do Documento: SJ197103050634231
Data do Acordão: 03/05/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N205 ANO1971 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A embriaguez constante, ainda que provada em relação a reduzido periodo, representa costume desonroso que afecta a dignidade e a consequente estabilidade das relações conjugais.
II - As expressões "puta" e "coirão", chamadas pelo marido a mulher, tem um significado tão intensamente afrontoso da honra e dignidade da mesma, que, por mais humilde que seja a sua condição social, não podem deixar de considerar-se como gravemente ofensivas da sua integridade moral, comprometendo a possibilidade de vida conjugal.
III - Constituem tais factos, portanto, fundamentos justificativos de divorcio, nos termos das alineas e) e g) do artigo 1778 do Codigo Civil, aplicavel por força do disposto no artigo 1792.