Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006453 | ||
Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
Descritores: | DIVORCIO REQUISITOS EMBRIAGUEZ OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE | ||
Nº do Documento: | SJ197103050634231 | ||
Data do Acordão: | 03/05/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N205 ANO1971 PAG222 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - A embriaguez constante, ainda que provada em relação a reduzido periodo, representa costume desonroso que afecta a dignidade e a consequente estabilidade das relações conjugais. II - As expressões "puta" e "coirão", chamadas pelo marido a mulher, tem um significado tão intensamente afrontoso da honra e dignidade da mesma, que, por mais humilde que seja a sua condição social, não podem deixar de considerar-se como gravemente ofensivas da sua integridade moral, comprometendo a possibilidade de vida conjugal. III - Constituem tais factos, portanto, fundamentos justificativos de divorcio, nos termos das alineas e) e g) do artigo 1778 do Codigo Civil, aplicavel por força do disposto no artigo 1792. | ||