Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063407
Nº Convencional: JSTJ00006481
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: CITAÇÃO
INCERTOS
Nº do Documento: SJ197012110634071
Data do Acordão: 12/11/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N202 ANO1971 PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG345.
BARBOSA DE MAGALHÃES IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG415.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e licito ao autor, para fugir a dificuldades, requerer a citação, como incertos, de reus insuficientemente identificados.
II - As partes individualizam-se mediante a designação dos seus nomes, profissões e moradas, devendo acrescentar-se quaisquer outras circunstancias que sejam necessarias para a sua identificação, por analogia com o disposto no artigo 619, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
III - O facto de não haver prejuizo para as pessoas a citar como incertas, no prosseguimento da acção, por não constituir caso julgado, quanto a elas, a decisão final a proferir, não implica que deixem de cumprir-se as normas processuais relativas a obrigação de identificar os reus.