Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063839
Nº Convencional: JSTJ00006364
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PREDIO RUSTICO
PREDIO URBANO
Nº do Documento: SJ197202290638392
Data do Acordão: 02/29/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 199, F.54,V.
BMJ N214 ANO1972 PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Devem considerar-se predios urbanos os edificios destinados a habitação dos proprietarios, desde que tal utilização seja prevalente sobre a dada a algumas das respectivas dependencias, para fins agricolas.
II - Não devem considerar-se predios rusticos, mas componentes de predios urbanos, os "eidos" anexos aquelas casas de habitação, embora os mesmos sejam utilizados para varias culturas.
III - Por isso, os proprietarios de uma casa com "eido", nas condições atras referidas, não gozam do direito de preferencia, regulado no artigo 1380 do Codigo Civil, na venda de outra casa, com um "eido", nas mesmas condições.
Decisão Texto Integral: