Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006364 | ||
Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA PREDIO RUSTICO PREDIO URBANO | ||
Nº do Documento: | SJ197202290638392 | ||
Data do Acordão: | 02/29/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 199, F.54,V. BMJ N214 ANO1972 PAG126 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - Devem considerar-se predios urbanos os edificios destinados a habitação dos proprietarios, desde que tal utilização seja prevalente sobre a dada a algumas das respectivas dependencias, para fins agricolas. II - Não devem considerar-se predios rusticos, mas componentes de predios urbanos, os "eidos" anexos aquelas casas de habitação, embora os mesmos sejam utilizados para varias culturas. III - Por isso, os proprietarios de uma casa com "eido", nas condições atras referidas, não gozam do direito de preferencia, regulado no artigo 1380 do Codigo Civil, na venda de outra casa, com um "eido", nas mesmas condições. | ||
Decisão Texto Integral: |