Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006340 | ||
Relator: | JOÃO MOURA | ||
Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE CADUCIDADE | ||
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Nº do Documento: | SJ197203030639541 | ||
Data do Acordão: | 03/03/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N215 ANO1972 PAG254 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN RLJ ANO104 PAG102. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - Constitui mera questão de facto, cuja censura excede a competencia do Supremo, saber se os factos injuriosos alegados pela autora em acção de separação litigiosa de de pessoas e bens são ou não pertinentes a discussão da causa. II - Quanto as ofensas graves a integridade moral do outro conjuge, cada relação de injuria ou ofensa e facto susceptivel de fundamentar o pedido de separação, constituindo uma causa de pedir, segundo a noção do artigo 498, n.4, do Codigo de Processo Civil. III - Assim, se o facto ofensivo da integridade moral do outro conjuge foi perpetrado menos de um ano antes da proposição da acção, não se verifica a caducidade, prevista no artigo 1782 do Codigo Civil, mesmo que outros factos identicos tenham sido cometidos anteriormente e se encontrem abrangidos por essa caducidade. | ||
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