Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063424
Nº Convencional: JSTJ00006424
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
LUCRO CESSANTE
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ197105040634242
Data do Acordão: 05/04/1971
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N207 ANO1971 PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E ao respectivo proprietario que cumpre mandar fazer a reparação dos danos sofridos por um veiculo em consequencia de acidente de viação. Por isso, se um veiculo sofreu danos cuja reparação podia ser feita em dois meses, e o proprietario não provou ter estado impossibilitado de a mandar fazer, os lucros cessantes a indemnizar são apenas os correspondentes a esses dois meses, apesar de o veiculo ter estado imobilizado, por virtude dos danos, durante mais tempo.