Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063384
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
REGISTO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197102090633841
Data do Acordão: 02/09/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: FOLHA 195,10 V.
BMJ N204 ANO1971 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Referências Internacionais: AC DE MADRID DE 1891/04/14.
CONV DA UNIÃO DE PARIS DE 1883/03/20.
Sumário : I - Preceituando-se no paragrafo 1 do artigo 45 da Lei n.
1972, de 21 de Junho de 1938, e no paragrafo 1 do artigo
123 do Codigo da Propriedade Industrial que e de tres anos o prazo para ser pedida a anulação ou para ser proposta a acção anulatoria de um registo de marca, ha que observar, por imperativo do n. 2 do artigo 298 do Codigo Civil, as regras da caducidade.
II - Assim, e nos termos do artigo 267 do Codigo de Processo Civil, considera-se atempadamente proposta a acção intentada tres dias antes do termo daquele trienio, muito embora a citação so se tenha verificado treze dias depois desse termo.
III - Tendo as instancias dado como averiguado que entre as palavras "Diolen", marca da recorrida, e "Riolen" , componente da marca do recorrente, ha semelhança quase total, quer no aspecto grafico como no fonetico, e ainda que ha semelhança figurativa - pois o recorrente usa destacar a palavra "Riolen", quase ocultando, dentro de um emblema e em tipo muitissimo menor, as outras palavras componentes da marca da recorrida, pelo que bem se justifica o decidido pelas instancias no sentido de o recorrente ser proibido de usar na sua marca a palavra "Riolen" e de retirar do mercado todos os produtos em que a utilizou.
Decisão Texto Integral: