Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO REGISTO ACÇÃO DE ANULAÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRESCRIÇÃO CADUCIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ197102090633841 | ||
Data do Acordão: | 02/09/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | FOLHA 195,10 V. BMJ N204 ANO1971 PAG168 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Referências Internacionais: | AC DE MADRID DE 1891/04/14. CONV DA UNIÃO DE PARIS DE 1883/03/20. | ||
Sumário : | I - Preceituando-se no paragrafo 1 do artigo 45 da Lei n. 1972, de 21 de Junho de 1938, e no paragrafo 1 do artigo 123 do Codigo da Propriedade Industrial que e de tres anos o prazo para ser pedida a anulação ou para ser proposta a acção anulatoria de um registo de marca, ha que observar, por imperativo do n. 2 do artigo 298 do Codigo Civil, as regras da caducidade. II - Assim, e nos termos do artigo 267 do Codigo de Processo Civil, considera-se atempadamente proposta a acção intentada tres dias antes do termo daquele trienio, muito embora a citação so se tenha verificado treze dias depois desse termo. III - Tendo as instancias dado como averiguado que entre as palavras "Diolen", marca da recorrida, e "Riolen" , componente da marca do recorrente, ha semelhança quase total, quer no aspecto grafico como no fonetico, e ainda que ha semelhança figurativa - pois o recorrente usa destacar a palavra "Riolen", quase ocultando, dentro de um emblema e em tipo muitissimo menor, as outras palavras componentes da marca da recorrida, pelo que bem se justifica o decidido pelas instancias no sentido de o recorrente ser proibido de usar na sua marca a palavra "Riolen" e de retirar do mercado todos os produtos em que a utilizou. | ||
Decisão Texto Integral: |