Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00006508 | ||
Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
Descritores: | CUSTAS RESPONSABILIDADE EXTINÇÃO DA INSTANCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXECUÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197011270631031 | ||
Data do Acordão: | 11/27/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N201 ANO1970 PAG147 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG373. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Dado que a exclusão da execução de predio penhorado, determinativa da extinção da instancia, por inutilidade da lide, não resultou de facto imputavel ao executado, em conformidade com a regra geral estabelecida no n. 1 do artigo 447 do Codigo de Processo Civil aos credores reclamantes cabe o encargo do pagamento das custas. | ||