Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063103
Nº Convencional: JSTJ00006508
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: CUSTAS
RESPONSABILIDADE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ197011270631031
Data do Acordão: 11/27/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N201 ANO1970 PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG373.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Dado que a exclusão da execução de predio penhorado, determinativa da extinção da instancia, por inutilidade da lide, não resultou de facto imputavel ao executado, em conformidade com a regra geral estabelecida no n. 1 do artigo 447 do Codigo de Processo Civil aos credores reclamantes cabe o encargo do pagamento das custas.