Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064067
Nº Convencional: JSTJ00006316
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: INSTANCIA
RENOVAÇÃO
INTERVENÇÃO DE INTERESSADOS
LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
RECURSO
Nº do Documento: SJ197204110640672
Data do Acordão: 04/11/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 139, F. 11 V.
BMJ N216 ANO1972 PAG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO VOL3 PAG71.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário :
Se, em recurso do despacho saneador que mandou prosseguir o processo, se tiver julgado o reu parte ilegitima por não estar em juizo determinada pessoa, e o autor chamar essa pessoa a intervir na causa, a instancia considera-se renovada, nos termos do n. 2 do artigo 269 do Codigo de Processo Civil, devendo, portanto, aproveitar-se todos os actos e termos processados ate a intervenção do chamado
(n. 4 do artigo 358 do mesmo Codigo).
Decisão Texto Integral: