Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063548
Nº Convencional: JSTJ00006390
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: FILIAÇÃO
LEGITIMIDADE
PRESUNÇÃO
VINDICAÇÃO DE LEGITIMIDADE
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
Nº do Documento: SJ197107160635482
Data do Acordão: 07/16/1971
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N209 ANO1971 PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não obstante o menor figurar no registo civil como filho ilegitimo de certo individuo por haver sido perfilhado por este, deve o mesmo, por ter nascido na constancia do matrimonio de sua mãe, ser declarado filho legitimo com preterição da mencionada perfilhação.