Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063712
Nº Convencional: JSTJ00006342
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
DIREITO DE PREFERENCIA
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
AMBITO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
SOCIO
MANDATARIO
Nº do Documento: SJ197203030637121
Data do Acordão: 03/03/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N215 ANO1972 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O socio que intervem em assembleia geral como mandatario de outro socio não carece de procuração com poderes especiais para se deliberar sobre o exercicio dum direito de preferencia, visto que a deliberação não implicava modificação do contrato social ou dissolução da sociedade (artigo 39, paragrafo 1, da Lei de 11 de Abril de 1901).
II - As deliberações anulaveis a que se refere o paragrafo 1 do artigo 46 da falada lei são apenas as que respeitem a vida interna da sociedade, a sua organização e as relações travadas entre a sociedade e os socios como tais.