Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063788
Nº Convencional: JSTJ00006352
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
ONUS DA PROVA
SIMULAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
VICIOS DO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ197201140637882
Data do Acordão: 01/14/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha omissão de pronuncia, mesmo que não se tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessarios a justa decisão da lide.
II - Cabe aquele que invoca um direito fazer a prova dos respectivos factos constitutivos.
III - Os factos normalmente impeditivos, como a simulação e os vicios da vontade, valem como constitutivos se forem a base do proprio direito a efectivar.
IV - São requisitos do enriquecimento sem causa: o enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre um e outro e a falta justificativa da deslocação patrimonial verificada.
V - A falta de justa causa traduz-se na inexistencia de uma relação ou de um facto que, a luz dos principios, legitime o enriquecimento, ou, o enriquecimento e destituido de causa quando, segundo a ordenação juridica dos bens, ele cabe a outrem.