Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0535/16 |
Data do Acordão: | 12/14/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Sumário: | I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido - ou sendo-o, não devendo prosseguir para conhecimento do respectivo mérito - se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT). II - Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o Acórdão do Tribunal Central Administrativo eleito como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P21263 |
Nº do Documento: | SAP201612140535 |
Data de Entrada: | 05/04/2016 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |