Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0144/07.8BECBR 0491/15
Data do Acordão:11/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:LIQUIDAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
REFORMA
Sumário:I - O decurso do prazo para a reclamação da conta e da liquidação da responsabilidade do executado na execução fiscal não obsta à reforma da mesma quando resultar dos autos que não está de harmonia com as disposições legais.
II – A reforma da conta pode ser desencadeada por informação do órgão de execução fiscal de que resulte a sua desconformidade com as disposições legais, não derivando daí a violação do princípio da igualdade das Partes.
Nº Convencional:JSTA000P30179
Nº do Documento:SA2202211090144/07
Data de Entrada:12/18/2020
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:B............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: