Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0144/07.8BECBR 0491/15 |
Data do Acordão: | 11/09/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | LIQUIDAÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS REFORMA |
Sumário: | I - O decurso do prazo para a reclamação da conta e da liquidação da responsabilidade do executado na execução fiscal não obsta à reforma da mesma quando resultar dos autos que não está de harmonia com as disposições legais. II – A reforma da conta pode ser desencadeada por informação do órgão de execução fiscal de que resulte a sua desconformidade com as disposições legais, não derivando daí a violação do princípio da igualdade das Partes. |
Nº Convencional: | JSTA000P30179 |
Nº do Documento: | SA2202211090144/07 |
Data de Entrada: | 12/18/2020 |
Recorrente: | A............, S.A. |
Recorrido 1: | B............ E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |