Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0267/20.8BEFUN |
Data do Acordão: | 05/26/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA MEIO PROCESSUAL ADEQUADO ACÇÃO ADMINISTRATIVA LEGALIDADE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA LEI GERAL TRIBUTÁRIA CPPT |
Sumário: | I - Nos meios processuais indicados no nº 1 do art. 52º da LGT e no nº 1 do art. 169º do CPPT podem ser incluídos outros meios procedimentais e processuais que tenham por objecto a «legalidade da dívida exequenda». II - A utilização do processo de impugnação judicial ou da acção administrativa especial depende do conteúdo do acto impugnado: se este comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação será aplicável o processo de impugnação judicial, se não comporta uma apreciação desse tipo é aplicável a acção administrativa especial. III - A Acção Administrativa, é meio próprio para obter a suspensão da execução fiscal por dívida de IRC quando através dela se questiona a legalidade do acto de indeferimento do reembolso dos PEC´S considerados não dedutíveis pela AT cujos valores foram tidos em conta nas liquidações da dívida em cobrança na execução fiscal pois que é a exigibilidade desta dívida que, em última análise, está causa naquele meio impugnatório. |
Nº Convencional: | JSTA00071153 |
Nº do Documento: | SA2202105260267/20 |
Data de Entrada: | 04/12/2021 |
Recorrente: | A............, – SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT - RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | LGT ART52 N1 CPPT ART169 N1 |
Aditamento: | |