Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0267/20.8BEFUN
Data do Acordão:05/26/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA
LEGALIDADE
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
CPPT
Sumário:I - Nos meios processuais indicados no nº 1 do art. 52º da LGT e no nº 1 do art. 169º do CPPT podem ser incluídos outros meios procedimentais e processuais que tenham por objecto a «legalidade da dívida exequenda».
II - A utilização do processo de impugnação judicial ou da acção administrativa especial depende do conteúdo do acto impugnado: se este comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação será aplicável o processo de impugnação judicial, se não comporta uma apreciação desse tipo é aplicável a acção administrativa especial.
III - A Acção Administrativa, é meio próprio para obter a suspensão da execução fiscal por dívida de IRC quando através dela se questiona a legalidade do acto de indeferimento do reembolso dos PEC´S considerados não dedutíveis pela AT cujos valores foram tidos em conta nas liquidações da dívida em cobrança na execução fiscal pois que é a exigibilidade desta dívida que, em última análise, está causa naquele meio impugnatório.
Nº Convencional:JSTA00071153
Nº do Documento:SA2202105260267/20
Data de Entrada:04/12/2021
Recorrente:A............, – SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT - RAM
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:LGT ART52 N1
CPPT ART169 N1
Aditamento: