Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0583/09
Data do Acordão:10/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
ÓNUS DE PROVA
CUSTOS DE EXERCÍCIO
ELEMENTOS COMPROVATIVOS DO PAGAMENTO
Sumário:I – Apresentando o contribuinte como prova de pagamentos feitos a um empreiteiro por trabalhos por este realizados num imóvel apenas o comprovativo de cheques (únicos documentos na sua posse) é legítimo que a AF não aceite, como comprovativo daquele pagamento, os referidos cheques.
II – As despesas devem ser documentadas através de factura / recibo.
III – Porém, e na decorrência do princípio do inquisitório, a AF pode exigir ao contribuinte outras provas e efectuar, face a tal princípio, as diligências tendentes a demonstrar a afectação de tais pagamentos àquela finalidade.
IV – No limite, pode efectuar uma inspecção à escrita do empreiteiro, diligência que está vedada ao contribuinte.
V – O princípio do inquisitório situa-se a montante do ónus de prova.
Nº Convencional:JSTA00066036
Nº do Documento:SA2200910210583
Data de Entrada:05/29/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART58 ART74 N1.
CIRS88 ART51 A.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG268.
Aditamento: