Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0838/17
Data do Acordão:06/20/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:COOPERATIVA
IMPOSTO DE SELO
CONTRATO
Sumário:Na vigência do n° 1 do art. 8° do Estatuo Fiscal Cooperativo, a isenção de Imposto de Selo ali prevista abrange os contratos que as cooperativas celebrarem quando o selo constitua seu encargo e não propriamente apenas o instrumento de formalização desses contratos.
Nº Convencional:JSTA000P23431
Nº do Documento:SA2201806200838
Data de Entrada:07/07/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO ..., CRL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: