Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/21.5BALSB
Data do Acordão:01/19/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
Sumário:I - Quer o artigo 73º nº 1 a) quer o artigo 55º nº 1 a) do CPTA têm como pressuposto da legitimidade a lesividade, respetivamente, da norma e do ato, sendo esse um elemento determinante do respetivo interesse em agir.
II - Essa lesividade pode ser atual ou meramente potencial, mas, neste último caso, a lesão (futura) tem que ser direta e fundadamente previsível como iminente - «(…) quem seja diretamente prejudicado pela vigência da norma ou possa vir previsivelmente a sê-lo em momento próximo (…)».
III - Não resultando dos autos uma lesão atual nem a fundada previsão de uma lesão “em momento próximo”, carece o Requerente de interesse em agir para impugnar as normas em questão.
Nº Convencional:JSTA00071650
Nº do Documento:SAP20230119077/21
Data de Entrada:11/11/2022
Recorrente:SINDICATO DOS PILOTOS DA AVIAÇÃO CIVIL
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART55 N1 AL.A) ART73 N1 AL.A)
Aditamento: