Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01081/16.0BEPRT 0517/18
Data do Acordão:10/31/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:FUNCIONÁRIO JUDICIAL
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
REQUERIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A circunstância do requerimento de aposentação voluntária, ao abrigo do regime transitório do artigo 5º do DL nº 229/2005, de 29/12, ter sido apresentado na vigência ou após a revogação desse diploma, é motivo justificador do tratamento diferenciado de funcionários judiciais que preenchiam os pressupostos para obter essa aposentação antecipada no ano de 2013.
II - Os funcionários judiciais que exerceram o pertinente direito durante a vigência do regime ao abrigo do qual se pretendiam aposentar, ou seja, até 06.03.2014, estão em situação diversa de outros que pretenderam exercer esse direito numa altura em que o referido diploma estava revogado, ou seja, no caso da recorrida, em Outubro de 2015.
Nº Convencional:JSTA000P25105
Nº do Documento:SA12019103101081/16
Data de Entrada:07/11/2018
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: