Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01081/16.0BEPRT 0517/18 |
Data do Acordão: | 10/31/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | FUNCIONÁRIO JUDICIAL APOSENTAÇÃO ANTECIPADA REQUERIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
Sumário: | I - A circunstância do requerimento de aposentação voluntária, ao abrigo do regime transitório do artigo 5º do DL nº 229/2005, de 29/12, ter sido apresentado na vigência ou após a revogação desse diploma, é motivo justificador do tratamento diferenciado de funcionários judiciais que preenchiam os pressupostos para obter essa aposentação antecipada no ano de 2013. II - Os funcionários judiciais que exerceram o pertinente direito durante a vigência do regime ao abrigo do qual se pretendiam aposentar, ou seja, até 06.03.2014, estão em situação diversa de outros que pretenderam exercer esse direito numa altura em que o referido diploma estava revogado, ou seja, no caso da recorrida, em Outubro de 2015. |
Nº Convencional: | JSTA000P25105 |
Nº do Documento: | SA12019103101081/16 |
Data de Entrada: | 07/11/2018 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | A................ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |