Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0620/15 |
Data do Acordão: | 09/24/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS EXAME ILEGALIDADE REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR |
Sumário: | I - Nos termos dos arts. 77.º, 94.º a 98.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores - «ECS» [anexo ao DL n.º 88/2003], a inscrição na Câmara de Solicitadores está condicionada ao preenchimento, por parte de cada candidato, dos requisitos cumulativos: a) da detenção de cidadania portuguesa ou da UE; b) da titularidade de diploma referente a licenciatura em direito ou em solicitadoria; c) da aprovação no estágio e no exame de carácter nacional elaborado nos termos de regulamento aprovado pelo conselho geral da Câmara de Solicitadores; e, d) da ausência de inclusão em qualquer das situações definidas no art. 74.º do mesmo Estatuto. II - A realização e a aprovação num exame final escrito de carácter nacional por parte dos candidatos a solicitador constitui um requisito imposto estatutária e legalmente [art. 98.º, n.º 1, al. b), do «ECS»], sem o qual não poderá haver inscrição naquela Câmara. III - De harmonia com o referido preceito os candidatos integrantes do estágio para solicitador relativo aos anos de 2013/2014 não estão desonerados da necessidade de submissão e aprovação no referido exame final escrito de carácter nacional, exigência essa que não é ofensiva dos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade, da justiça e da boa fé, nem infringe o disposto no art. 24.º, n.º 6 da Lei n.º 2/2013. IV - Da desaplicação do segmento normativo ilegal contido no art. 09.º do Regulamento n.º 596/2011, aprovado pelo Conselho Geral da Câmara de Solicitadores, não decorre e não se extrai, como consequência, a eliminação da obrigação de submissão e aprovação no exame final escrito por parte de cada candidato ao referido estágio. |
Nº Convencional: | JSTA00069348 |
Nº do Documento: | SA1201509240620 |
Data de Entrada: | 06/30/2015 |
Recorrente: | A..... E OUTROS |
Recorrido 1: | CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPC13 ART574. ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DL 88/03 DE 2003/04/26 ART77 N1 ART94 ART95 ART96 ART97 ART98 N1 B. L 2/13 DE 2013/01/10 ART24 N6 ART52 N1 ART53 N6. L 154/15 DE 2015/09/14. RGU DO ESTÁGIO PARA SOLICITADORES 596/11 IN DR 219 IIS DE 2011/11/15 ART8 ART9. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0237/14 DE 2014/09/10. |
Aditamento: | |