Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0620/15
Data do Acordão:09/24/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
EXAME
ILEGALIDADE
REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR
Sumário:I - Nos termos dos arts. 77.º, 94.º a 98.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores - «ECS» [anexo ao DL n.º 88/2003], a inscrição na Câmara de Solicitadores está condicionada ao preenchimento, por parte de cada candidato, dos requisitos cumulativos: a) da detenção de cidadania portuguesa ou da UE; b) da titularidade de diploma referente a licenciatura em direito ou em solicitadoria; c) da aprovação no estágio e no exame de carácter nacional elaborado nos termos de regulamento aprovado pelo conselho geral da Câmara de Solicitadores; e, d) da ausência de inclusão em qualquer das situações definidas no art. 74.º do mesmo Estatuto.
II - A realização e a aprovação num exame final escrito de carácter nacional por parte dos candidatos a solicitador constitui um requisito imposto estatutária e legalmente [art. 98.º, n.º 1, al. b), do «ECS»], sem o qual não poderá haver inscrição naquela Câmara.
III - De harmonia com o referido preceito os candidatos integrantes do estágio para solicitador relativo aos anos de 2013/2014 não estão desonerados da necessidade de submissão e aprovação no referido exame final escrito de carácter nacional, exigência essa que não é ofensiva dos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade, da justiça e da boa fé, nem infringe o disposto no art. 24.º, n.º 6 da Lei n.º 2/2013.
IV - Da desaplicação do segmento normativo ilegal contido no art. 09.º do Regulamento n.º 596/2011, aprovado pelo Conselho Geral da Câmara de Solicitadores, não decorre e não se extrai, como consequência, a eliminação da obrigação de submissão e aprovação no exame final escrito por parte de cada candidato ao referido estágio.
Nº Convencional:JSTA00069348
Nº do Documento:SA1201509240620
Data de Entrada:06/30/2015
Recorrente:A..... E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA DOS SOLICITADORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC13 ART574.
ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DL 88/03 DE 2003/04/26 ART77 N1 ART94 ART95 ART96 ART97 ART98 N1 B.
L 2/13 DE 2013/01/10 ART24 N6 ART52 N1 ART53 N6.
L 154/15 DE 2015/09/14.
RGU DO ESTÁGIO PARA SOLICITADORES 596/11 IN DR 219 IIS DE 2011/11/15 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0237/14 DE 2014/09/10.
Aditamento: