Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01115/06
Data do Acordão:12/20/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
BAIXA DO PROCESSO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - O disposto no n.º 2 do artigo 73º do RGCO é aplicável subsidiariamente ao Regime Geral das Infracções Tributárias.
II - Aquele nº 2 abrange tanto as decisões concretizadas por sentença como as por despacho a que se refere o seu artigo 64º.
III - O recurso aí previsto visa não só a uniformidade da jurisprudência mas também a melhoria da aplicação do direito, não devendo restringir-se apenas aos casos em que estejam em causa questões de interpretação ou aplicação da regra jurídica, propriamente ditas, mas compreender também casos de erros claros na decisão judicial ou seja comprovadamente duvidosa a solução jurídica.
IV - Decretada, em processo judicial de contra-ordenação tributária, a nulidade insuprível resultante da ausência de fundamentação da decisão administrativa que aplica a coima, não há lugar à absolvição da instância mas, antes, à baixa dos autos à AT, para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório.
Nº Convencional:JSTA00063772
Nº do Documento:SA22006122001115
Data de Entrada:11/09/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES DE 2005/03/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART63 ART83.
RGCO ART73 ART64 ART62.
CPPTRIB99 ART280 N4.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC531/04 DE 2004/09/22.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO PAG505-506 PAG403-405.
FARIA DA COSTA IN BFDC 1986 N62 PAG166.
Aditamento: