Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01057/13 |
Data do Acordão: | 04/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL COIMA ÚNICA CÚMULO JURÍDICO CUMULO MATERIAL |
Sumário: | I - Considerando o conteúdo justificativo da decisão de aplicação da coima a que se referem os autos entende-se que apesar de sintético não foi violado o disposto no artº 79º nº 1 al. b) do RGIT. II - Mas, ainda que o fosse como o considerou a decisão de 1ª instância, sempre o facto de ter sido aplicada uma coima única em cúmulo jurídico pelo valor mínimo determina que não ocorra nulidade insuprível (vide ac. do STA de 16/04/1997 proferido no recurso nº 21221 citado na sentença recorrida, pelo que falece por completo a pretensão da recorrente. |
Nº Convencional: | JSTA00068641 |
Nº do Documento: | SA22014040201057 |
Data de Entrada: | 06/07/2013 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART2 ART3 ART19 ART63 N1 D ART67 ART79 N1 B ART114 N2. CPTRIB91 ART195 N1 D. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC021221 DE 1997/04/16.; AC STA PROC0855/11 DE 2011/11/23. |
Aditamento: | |