Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01057/13
Data do Acordão:04/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
COIMA ÚNICA
CÚMULO JURÍDICO
CUMULO MATERIAL
Sumário:I - Considerando o conteúdo justificativo da decisão de aplicação da coima a que se referem os autos entende-se que apesar de sintético não foi violado o disposto no artº 79º nº 1 al. b) do RGIT.
II - Mas, ainda que o fosse como o considerou a decisão de 1ª instância, sempre o facto de ter sido aplicada uma coima única em cúmulo jurídico pelo valor mínimo determina que não ocorra nulidade insuprível (vide ac. do STA de 16/04/1997 proferido no recurso nº 21221 citado na sentença recorrida, pelo que falece por completo a pretensão da recorrente.
Nº Convencional:JSTA00068641
Nº do Documento:SA22014040201057
Data de Entrada:06/07/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB
Legislação Nacional:RGIT01 ART2 ART3 ART19 ART63 N1 D ART67 ART79 N1 B ART114 N2.
CPTRIB91 ART195 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC021221 DE 1997/04/16.; AC STA PROC0855/11 DE 2011/11/23.
Aditamento: