Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 074/16 |
Data do Acordão: | 05/04/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, só sendo admissível face a uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental,ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Acresce que está excluído deste recurso o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos e, por consequência, fica ultrapassado o interesse na discussão de questões jurídicas que se encontrem intrinsecamente ligadas a uma determinada matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise dessas questões e o sentido da decisão. |
Nº Convencional: | JSTA000P20489 |
Nº do Documento: | SA220160504074 |
Data de Entrada: | 01/19/2016 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |