Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:074/16
Data do Acordão:05/04/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, só sendo admissível face a uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental,ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Acresce que está excluído deste recurso o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos e, por consequência, fica ultrapassado o interesse na discussão de questões jurídicas que se encontrem intrinsecamente ligadas a uma determinada matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise dessas questões e o sentido da decisão.
Nº Convencional:JSTA000P20489
Nº do Documento:SA220160504074
Data de Entrada:01/19/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: