Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0595/09
Data do Acordão:10/28/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INDEFERIMENTO TÁCITO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ANTECIPAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I – Tendo a reclamação graciosa como objecto um acto de liquidação, o objecto do processo de impugnação judicial de indeferimento tácito de reclamação graciosa embora seja, formalmente, o indeferimento tácito, é, mediatamente, o acto de liquidação que foi objecto da reclamação, e é mesmo este acto de liquidação, nos casos de indeferimento tácito, o único cuja legalidade pode ser apreciada no processo de impugnação judicial.
II – Quando é apresentada uma reclamação graciosa de um acto de liquidação, o interessado pode optar por não esperar que seja proferida a respectiva decisão, podendo deduzir impugnação contenciosa do acto administrativamente impugnado, mesmo antes de estar expirado o prazo legal para ser decidida a reclamação, com base no princípio «de que os prazos, não podendo ser excedidos, podem, em regra, ser antecipados», desde que já esteja praticado o acto que é objecto de impugnação.
Nº Convencional:JSTA000P11019
Nº do Documento:SA2200910280595
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: