Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047/17
Data do Acordão:11/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA
LICENCIAMENTO
GASÓLEO COLORIDO OU MARCADO
Sumário:De harmonia com o disposto no artigo 2.º do DL n.º 15/97, de 17 de Janeiro, estão dispensadas de qualquer licenciamento as obras de alteração a efectuar em postos de abastecimento de combustíveis, tendo em vista a instalação ou adaptação da capacidade de armazenagem e dos equipamentos de medição para o gasóleo colorido e marcado.
Nº Convencional:JSTA00070426
Nº do Documento:SA220171129047
Data de Entrada:01/16/2017
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 25/04 DE 2004/01/24.
DL 302/01 DE 2001/11/23 ART6 N2.
DL 15/97 DE 1997/01/17 ART2.
DL 124/94 DE 1994/05/18.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART10 N1 C ART15 N1 L.
Legislação Comunitária:DIR CONS 95/60/CE DE 1995/11/27.
Jurisprudência Nacional:AC TCAS PROC09260/16 DE 2016/03/16.
Aditamento: