Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047/17 |
Data do Acordão: | 11/29/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | TAXA LICENCIAMENTO GASÓLEO COLORIDO OU MARCADO |
Sumário: | De harmonia com o disposto no artigo 2.º do DL n.º 15/97, de 17 de Janeiro, estão dispensadas de qualquer licenciamento as obras de alteração a efectuar em postos de abastecimento de combustíveis, tendo em vista a instalação ou adaptação da capacidade de armazenagem e dos equipamentos de medição para o gasóleo colorido e marcado. |
Nº Convencional: | JSTA00070426 |
Nº do Documento: | SA220171129047 |
Data de Entrada: | 01/16/2017 |
Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | DL 25/04 DE 2004/01/24. DL 302/01 DE 2001/11/23 ART6 N2. DL 15/97 DE 1997/01/17 ART2. DL 124/94 DE 1994/05/18. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART10 N1 C ART15 N1 L. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS 95/60/CE DE 1995/11/27. |
Jurisprudência Nacional: | AC TCAS PROC09260/16 DE 2016/03/16. |
Aditamento: | |