Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/19.7BELLE
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PAGAMENTO POR CONTA
EXCLUSÃO
ILICITUDE
Sumário:I - No art. 107.º n.º 1 do C.I.R.C., na redação introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, encontra-se previsto que possa ser dispensado o pagamento da terceira prestação de pagamento por conta de IRC.
II - Se a segunda prestação desse pagamento não vem a ser efetuada, mas no final do exercício se apura haver imposto a pagar, encontra-se excluída a ilicitude quanto à mesma pela contraordenação p.ª e p.ª, conjugadamente, pelos artigos 104.º n.º 1 a) do CIRC, 114.°, n.º 2, f), e 26.°, n.º 4, do R.G.I.T..
Nº Convencional:JSTA000P26478
Nº do Documento:SA2202010140269/19
Data de Entrada:06/26/2020
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: