Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0269/19.7BELLE |
Data do Acordão: | 10/14/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PAGAMENTO POR CONTA EXCLUSÃO ILICITUDE |
Sumário: | I - No art. 107.º n.º 1 do C.I.R.C., na redação introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, encontra-se previsto que possa ser dispensado o pagamento da terceira prestação de pagamento por conta de IRC. II - Se a segunda prestação desse pagamento não vem a ser efetuada, mas no final do exercício se apura haver imposto a pagar, encontra-se excluída a ilicitude quanto à mesma pela contraordenação p.ª e p.ª, conjugadamente, pelos artigos 104.º n.º 1 a) do CIRC, 114.°, n.º 2, f), e 26.°, n.º 4, do R.G.I.T.. |
Nº Convencional: | JSTA000P26478 |
Nº do Documento: | SA2202010140269/19 |
Data de Entrada: | 06/26/2020 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |