Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/09
Data do Acordão:03/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC
RETENÇÃO NA FONTE
DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
NÃO RESIDENTE
QUESTÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Suscitada no processo questão de interpretação dos artºs 12º, 43º, 46º, 56º e 58º, nº 3 do Tratado da CEE e do artº 5º, nº 1 da Directiva 90/435/CEE, do Conselho, de 23/7/90, justifica-se o reenvio prejudicial para o TJCE, nos termos do artº 234º do Tratado de Roma, suspendendo-se a instância até pronúncia deste Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00066329
Nº do Documento:SA22010031001
Data de Entrada:01/05/2009
Recorrente:A... E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:REENVIO PREJUDICIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CIRC88 ART80 N2 C ART88 N3 B N4 N5.
CIRS88 ART71 A D.
EBFISC01 ART59.
Legislação Comunitária:TCE ART12 ART43 ART46 ART56 ART58 N3.
DIR CONS CEE 90/435/CEE DE 1990/07/23.
Aditamento: